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Uma das alterações introduzidas pelo DL nº. 18/2022, de 25 de Agosto, ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional foi a criação de um visto para nómadas digitais.
Este visto é concedido a trabalhadores subordinados e profissionais independentes que pretendem exercer a sua atividade profissional de forma remota, a pessoas singulares ou coletivas com domicílio ou sede fora do território nacional.
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