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As alterações introduzidas pela Lei nº 18/2022, de 25 de Agosto, ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território nacional entraram em vigor a 30 de Outubro de 2022.
Uma das alterações introduzidas foi a criação de um visto para procurar trabalho. O visto de requerente de emprego dá ao seu titular o direito de entrar e permanecer em Portugal apenas para efeitos de procura de emprego.
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