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SAÚDE MENTAL: O FIM DA "PRISÃO" PERPÉTUA?
01 Agosto 2023 , por Pedro Alves Vitorino.
A Lei 35/2023 dispõe sobre a definição, os fundamentos e os objetivos da política de saúde mental, consagra os direitos e deveres das pessoas com necessidade de cuidados de saúde mental e regula as restrições destes seus direitos e as garantias de proteção da sua liberdade e autonomia.
Esta nova Lei da Saúde Mental, que vem substituir a Lei n.º 36/98 de 24 de julho, em vigor há mais de 20 anos, acaba com a possibilidade de prolongamento automático do internamento de inimputáveis.
A revogação do n.º 3 do art. 92º do Código Penal promete suscitar divergências na sociedade, uma vez que se acaba, assim, com a “prisão perpétua” para inimputáveis, ainda que se mantenha o estado de perigosidade criminal que deu origem ao internamento.
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