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REGISTO CENTRAL DO BENEFICIÁRIO EFECTIVO
Março 2019
A Lei n.º 89/2017, de 21 de Agosto, aprovou o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efectivo (RCBE), através do qual se pretende identificar todas as pessoas que controlam uma empresa, fundo ou entidade jurídica de outra natureza.
O RCBE é constituído por uma base de dados, com informação actualizada sobre a pessoa ou as pessoas singulares que, ainda que de forma indirecta ou através de terceiro, detêm a propriedade ou o controlo efectivo das entidades a ele sujeitas.
As empresas, isto é, as sociedades e as demais entidades previstas na Lei 89/2017, de 21 de Agosto, deverão declarar os seus beneficiários efectivos, mediante declaração/formulário electrónico disponível no site do Ministério da Justiça.