Media
PROGRAMA "MAIS HABITAÇÃO": GOLDEN VISA
19 Janeiro 2024
3 min min de leitura
A Lei n.º 56/2023 de 6 de Outubro, trouxe grandes alterações à Lei dos Estrangeiros, nomeadamente ao seu artigo 3.º que previa a autorização de residência para actividade de investimento, comummente designadas de “Golden Visa”.
Foram revogadas as subalíneas i), iii) e iv) da alínea d) do número 1 do Artigo 3.º, tendo sido ainda alteradas as subalíneas vii) e viii) da alínea d) do mesmo número e artigo, o que significa que foram retiradas todas as possibilidades de investimento relacionadas com bens imóveis com vista à obtenção de Autorizações de Residência.
Para ler o artigo completo, faça download do PDF.