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PAGAMENTO DA RENDA: O QUE DEVE SABER
21 Fevereiro 2024 , por Pedro Alves Vitorino.
Constitui uma obrigação fundamental do Inquilino o pagamento de uma renda ao Senhorio pelo uso do imóvel.
A renda corresponde a uma prestação pecuniária periódica, pelo que, na falta de acordo entre as partes, a primeira vencer-se-á no momento da celebração do contrato de arrendamento e as seguintes no 1.º dia útil do mês imediatamente anterior àquela a que diga respeito.
Ou seja, a renda correspondente a março deverá ser paga em fevereiro.
O Senhorio e o Inquilino podem estipular, por escrito, a possibilidade de atualização da renda e o respetivo regime. Na falta de estipulação entre as partes, a renda poderá ser atualizada anualmente, segundo os coeficientes de atualização vigentes. Cumprirá ao Senhorio a comunicação, por escrito e com a antecedência mínima de 30 dias, do coeficiente de atualização e a nova renda a aplicar.
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