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OS CIDADÃOS DOS EUA, RESIDENTES NÃO HABITUAIS EM PORTUGAL, SÃO TRIBUTADOS SOBRE CRIPTOATIVOS?
03 Fevereiro 2023
O Orçamento de Estado para 2023 introduziu a tributação efectiva das transacções de criptoativos em Portugal.
Os rendimentos obtidos através de critpoativos serão qualificados como Ganhos de Capital (CAT G) e sujeitos a uma taxa de imposto de 28%. No entanto, é de salientar que também tem sido prevista uma isenção no caso de o ativo ser mantido durante 365 dias ou mais. Caso o rendimento esteja relacionado com operações relativas à emissão de criptoativos, incluindo a extração ou validação de transações cripto através de mecanismos de consenso, será também tributável como rendimento do trabalho independente e sujeito às habituais taxas progressivas de imposto até 48%.
Finalmente, salientamos que se os criptoativos forem utilizados como "moeda", a transação subjacente manterá a sua natureza, e estes serão considerados apenas como um método de pagamento. Para os contribuintes a quem for concedido o estatuto de RNH em Portugal, a tributação seguirá a natureza do rendimento.
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