O VINHO DO PORTO E O “DECRETO DE SÃO JOÃO BAPTISTA"

10 Julho 2023 , por Rodrigo Jardim Gonçalves.

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O VINHO DO PORTO E O “DECRETO DE SÃO JOÃO BAPTISTA

O Decreto-Lei 48/2023 - “O Decreto Baptista” - veio alterar o Estatuto da Região Demarcada do Douro – RDD.

Anteriormente à entrada em vigor deste diploma, o regime era de que a rega da vinha só podia ser efetuada em situações extremas de défice hídrico, como tal reconhecidas pelo IVDP – Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P. Agora, com a entrada em vigor do “Decreto Baptista”, a rega é admitida em situações de défice hídrico que possam provocar desequilíbrios na composição e qualidade da uva e pôr em causa o normal desenvolvimento fisiológico da videira, devendo o viticultor informar o IVDP na sua área reservada no Portal.

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