Media
DIREITOS DE AUTOR E/OU CONEXOS
12 Setembro 2022
No passado dia 31 de Dezembro de 2021 (por força do Artigo 2.º n.º 3 da Lei n.º 21/2021, de 20 de Abril), terminaram os cinco anos (mais um) de aplicação do artigo 58.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que previa algumas isenções para a criação artística e literária, de importância fulcral.
Depois de largos meses de insistências pelo setor criativo, artístico e por organizações que representam o mesmo, finalmente parece ter-se colocado um novo furo num cinto que muitas vezes aperta para os titulares de direitos, e no caso de perda dos benefícios de que falamos, suporia uma imensa e terrível guilhotina ao já fragilizado setor.
Para ler o artigo completo, faça download do documento em pdf.