DEVOLUÇÃO DE COMPENSAÇÃO PELO TRABALHADOR EM CASO DE DESPEDIMENTO COLETIVO

11 Julho 2024 , por Pedro Alves Vitorino.

3 min de leitura
DEVOLUÇÃO DE COMPENSAÇÃO PELO TRABALHADOR EM CASO DE DESPEDIMENTO COLETIVO

O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2024, de 21 de Junho visa a uniformização da jurisprudência, relativamente ao prazo para a devolução da compensação recebida pelo trabalhador em razão do despedimento coletivo, por forma a ilidir a presunção legal de aceitação da cessação do contrato de trabalho.

A questão que se colocava no presente recurso consistia em saber o prazo para a devolução da compensação recebida em caso de despedimento coletivo. Isto porque o n.º 4 do artigo 366º do Código do Trabalho prevê que se presume que o trabalhador aceita o despedimento quando recebe do empregador a totalidade da compensação prevista por despedimento coletivo. No entanto, o n.º 5 deste mesmo artigo estatui que tal presunção pode ser ilidida desde que, em simultâneo, o trabalhador entregue ou ponha, por qualquer forma, a totalidade da compensação paga pelo empregador à sua disposição.

Para ler o artigo completo, faça download do artigo PDF.

Download PDF