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CRIPTOATIVOS E O ORÇAMENTO DE ESTADO 2023
19 Janeiro 2023
O Orçamento de Estado para 2023 apresenta diversas alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento Das Pessoas Singulares (CIRS) e ao Código do Imposto de Selo (CIS), passando a prever a tributação de operações relacionadas com criptoativos, que até à presente data, na maior parte dos casos, não eram tributados.
Até agora, em face da ausência de legislação específica, Portugal era tido como uma jurisdição cripto-friendly, dado que as transações de criptoativos eram, por regra, não sujeitas a tributação. Todavia, importa referir que a inexistência de tributação era um mito, já que existiam situações concretas – designadamente quando enquadradas na categoria B de IRS -, em que as transações de criptoativos eram tributadas.
A tributação destes (cripto)ativos já há muito era antecipada, tendo em conta a crescente popularização destes ativos e o propalado aumento da riqueza de alguns investidores. A primeira grande novidade prende-se com o facto de, finalmente, ser introduzida na Lei um conceito de criptoativo. Conceito este que, aliás, extravasa a mera moeda digital ou criptomoeda.
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