AVAL EM BRANCO

19 Março 2025 , por Pedro Sena Marcos.

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AVAL EM BRANCO

 O Acórdão do STJ. 1/2025 - 8 jan 2025 - uniformiza jurisprudência relativa à possibilidade de desvinculação do avalista em branco, sem prazo ou por prazo renovável, que tenha deixado de ser sócio ou sócio-gerente da sociedade avalizada, até ao preenchimento do título, bem como quanto à produção de efeitos da denúncia.

A prestação de aval por um sócio ou sócio-gerente de uma sociedade, para garantia de financiamentos a esta concedidos, é susceptível de gerar particular apreensão na eventualidade de o mesmo se desvincular desta no futuro, momento a partir do qual deixa de estar ligado ou de ter algum controlo sobre a situação da empresa, correndo o risco de ser surpreendido por uma dívida já alheia, mas pela qual continua corresponsável em função do aval.

O Acórdão de Uniformização de Jurisprudência n.º 1/2025, de 8 de janeiro, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), entendeu acautelar parcialmente esse risco.

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