Media
ALTERAÇÃO AO REGIME DAS FARMÁCIAS DE OFICINA
22 Novembro 2024 , por Catarina Afonso Margarido.
Foi publicado, no dia 25 de setembro, o Decreto-Lei n.º 58/2024, que introduz alterações ao Regime Jurídico das Farmácias de Oficina.
O Regime Jurídico das Farmácias de Oficina estabelece as normas aplicáveis à instalação, propriedade, funcionamento e atribuições das farmácias de oficina.
Farmácia de oficina é uma unidade de saúde privada destinada a assegurar o fornecimento de medicamentos e produtos de saúde, bem como a prestação de serviços farmacêuticos. A alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 58/2024 visa clarificar os procedimentos de transferência de farmácia dentro do mesmo município e para municípios limítrofes.
No caso das transferências de farmácias, dentro do mesmo município, a alteração incide sobre o pressuposto de distância da localização atual da farmácia, face a outras farmácias.
Para ler o artigo completo, faça download do ficheiro PDF.