ACÓRDÃO STJ / TRABALHADORES COM FILHOS PODEM PEDIR FOLGAS AO FIM DE SEMANA

29 Novembro 2022

3 min de leitura
ACÓRDÃO STJ / TRABALHADORES COM FILHOS PODEM PEDIR FOLGAS AO FIM DE SEMANA

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor de trabalhadora com responsabilidades parentais ao obrigar a entidade empregadora a conceder folgas ao fim de semana. No Acórdão do passado dia 12 de Outubro, o STJ veio reiterar o seu entendimento de que o trabalhador com responsabilidades parentais, aquando da definição do horário flexível a que tem direito, pode fixar as folgas ao fim de semana, se assim o solicitar, de modo a harmonizar a sua vida pessoal com a vida profissional.

No caso concreto, a trabalhadora que, à data do pedido do horário flexível, tinha dois filhos, um de dez anos e outro apenas de seis meses, solicitou as folgas ao fim de semana por motivos de incompatibilidade de horário com o seu marido que trabalhava também por turnos. Não podendo recorrer a parentes próximos, não possuindo capacidades económicas para contratar um serviço de babysitting e encontrando-se a creche aberta apenas nos dias úteis, verificava-se uma completa impossibilidade de conciliar a vida familiar e a vida profissional desta trabalhadora.

A entidade empregadora (Primark) apenas aceitou o pedido temporariamente, esclarecendo que não podia ser uma medida permanente. No entanto, quando recusa este pedido, deve fundar a sua decisão nos termos da lei, realçando o Tribunal que a empresa não invocou «qualquer facto que impossibilitasse o normal funcionamento da “loja”» nem a «impossibilidade de substituir a Ré, por ser “indispensável”».

Como tal, por se tratar de uma empresa com número elevado de funcionários e que se encontra em funcionamento todos os dias da semana, o Tribunal entendeu que a empresa não possuía motivos para esta recusa, dando então razão à trabalhadora.

Este Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça vem contribuir para fixar jurisprudência nesta matéria, indo ao encontro de outras decisões proferidas por este Tribunal no sentido da possibilidade de escolha dos dias de descanso no regime de horário flexível pelo trabalhador com responsabilidades parentais, pois só assim é possível uma verdadeira conciliação da vida pessoal com a vida profissional.