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A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS E O PRINCÍPIO DA EFECTIVIDADE
13 Janeiro 2023 , por Pedro Sena Marcos.
Através do acórdão n.º 8/2022, o Supremo Tribunal de Justiça veio uniformizar a sua jurisprudência acerca da responsabilidade civil dos intermediários financeiros perante os clientes investidores, por incumprimento dos deveres de informação que lhes são legalmente impostos, designadamente no que respeita aos instrumentos financeiros e às estratégias de investimento que proponham aos seus clientes investidores. O tema vem assumindo particular relevância nos últimos anos em função dos riscos decorrentes da crescente complexidade dos produtos financeiros, bem como das perdas verificadas pelos investidores na sequência do impacto global da última grande crise financeira internacional.
Com efeito, para além de complexo, o leque de produtos financeiros propostos é hoje muito vasto, neles se incluindo os valores mobiliários - acções, obrigações, títulos de participação, por exemplo -, os instrumentos derivados para a transferência do risco de crédito, os contratos derivados relativos a valores mobiliários, divisas, taxas de juro, taxas de rendibilidade, índices, indicadores, mercadorias, variáveis climáticas, taxas de inflação, entre outros. No contexto desta abrangência e tecnicidade, os intermediários financeiros - designadamente as instituições bancárias e as empresas de investimento - têm um papel central. Especialmente no que se refere à informação que prestam aos seus clientes acerca dos produtos financeiros e das estratégias de investimento.
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