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A REGULAÇÃO DO REGIME DE ALOJAMENTO LOCAL
28 Julho 2022
Nos prédios em regime de propriedade horizontal, vulgarmente conhecidos por condomínios, o título constitutivo que está na sua origem pode conter, entre outras especificações, a menção do fim a que se destina cada fração autónoma ou parte comum do prédio, bem como um regulamento sobre o respetivo uso, fruição e conservação (artigo 1418.º do Código Civil).
Recentemente, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ)proferiu um acórdão (4/2022 de 10 de Maio) que «uniformiza jurisprudência no sentido de determinar que uma fração autónoma destinada a habitação nos termos do respetivo título constitutivo, não pode ser afeta a alojamento local», pondo fim à polémica gerada por dois acórdãos, contraditórios, proferidos pelo STJ em momentos diferentes.
Quais os principais destaques a retirar desta decisão?
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