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CANÁBIS - PRODUÇÃO, FABRICO E EXPORTAÇÃO
February 2019
Foi publicado em Diário da República, no passado dia 18 de julho 2018, a Lei n.º 33/2018, que vem regular a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis, para fins medicinais.
No passado dia 15 de Janeiro de 2019 foi publicado o Decreto-Lei nº 8/2019, que veio estabelecer a respectiva regulamentação, com entrada em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2019.
Estes diplomas vieram definir e enquadrar as atividades de cultivo, produção, extração e fabrico, comércio por grosso, importação e exportação, trânsito, aquisição, venda e entrega de medicamentos, bem como a colocação no mercado dos medicamentos e das preparações e substâncias à base da planta da canábis destinadas a uso humano para fins medicinais.
Procedeu-se igualmente a alterações ao Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, no sentido de ajustar o regime existente para as substâncias estupefacientes e psicotrópicas, com vista a permitir uma melhor operacionalização do regime introduzido pela Lei da Canábis para Fins Medicinais, designadamente introduzindo especificidades no que respeita à instrução dos pedidos e procedimentos relativos à concessão de autorizações para o exercício das atividades relacionadas com o cultivo, fabrico, comércio por grosso, importação, exportação e trânsito destas substâncias específicas.
O INFARMED, I.P. é a entidade responsável pela supervisão das referidas atividades e está prevista a criação de um Gabinete exclusivamente dedicado à Canábis.